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EM 2 ANOS TRABALHO INTERMITENTE CRESCE, MAS GERA MENOS DE 9% DAS VAGAS PREVISTAS

  • 13/01
  • Geral
  • Assessoria de imprensa

Sem jornada e salário fixos Contrato intermitente cresce em 2 anos, mas gera menos de 9% das vagas esperadas e não reduz informalidade

A reforma trabalhista completou dois anos, e com ela, a criação da modalidade de trabalho intermitente, que permite a contratação de trabalhadores sem horário fixo, ganhando pelas horas trabalhadas. Foi uma das principais novidades da nova legislação aprovada no governo Michel Temer.

A promessa do governo e dos defensores da reforma era de que o contrato intermitente faria com que as empresas assinassem a carteira de empregados que costumavam atuar como 'extras' ou em 'bicos'.

A estimativa do governo Temer era criar 2 milhões de empregos em dois anos, considerando o trabalho intermitente e o parcial (meio-período). Mas menos de 9% dessa meta foi atingida: 173.340 em dois anos (até novembro de 2019): 129.229 intermitentes e 44.111 parciais.

O trabalho intermitente representa só 11,3% do total de empregos gerados no período.

Além disso, o número de trabalhadores sem carteira assinada vem subindo e batendo recordes desde a reforma, colocando em dúvida a eficácia desse contrato na formalização do mercado.

O UOL ouviu especialistas e trabalhadores para saber se o contrato intermitente cumpriu o que prometeu, quais os desafios à sua implementação e como ele funciona no dia a dia.

Contrato intermitente representa só 11,3% das vagas criadas
O trabalho sem jornada e salário fixos teve participação limitada na criação de vagas com carteira assinada desde a reforma trabalhista. De novembro de 2017 até novembro deste ano, foram 129,2 mil vagas intermitentes. O número representa 11,3% do total de empregos criados no período.

Mesmo que sua fatia do mercado seja tímida, o contrato intermitente, de forma geral, vem crescendo a cada mês. Em novembro de 2019, por exemplo, a criação de empregos nessa modalidade aumentou 45% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Foi o mês com o maior saldo de empregos intermitentes desde a reforma (11.354).

Os dados fazem parte do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia.

O que é o trabalho intermitente? No contrato intermitente, o empregado contratado serviço somente quando chamado pela empresa e recebe apenas pelas horas trabalhadas. Pode firmar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo.

É possível que ele trabalhe só por algumas horas da semana ou do mês, por exemplo. O pagamento não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora (R$ 4,54, em 2019) ou ao valor pago aos demais empregados que exercem a mesma função.

A empresa precisa convocar o funcionário com ao menos três dias de antecedência, e ele é quem decide se aceita o trabalho.

De forma geral, esse trabalhador tem os mesmos direitos de quem tem um contrato convencional. A exceção é o seguro-desemprego, vetado para quem tem contrato intermitente.

Contrato sem hora fixa é alvo de ações no STF
A criação do contrato intermitente é um dos pontos da reforma trabalhista mais questionados na Justiça.

No STF (Supremo Tribunal Federal), ao menos cinco ações questionam a constitucionalidade da modalidade e aguardam julgamento. As ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foram apresentadas por entidades que representam trabalhadores de indústria, comércio, telecomunicações, postos de combustíveis e segurança privada.

Para elas, o contrato intermitente fere os princípios da dignidade humana, da garantia do salário e da função social do trabalho.

Uma das ações, da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria), argumenta que "o empregado é reduzido a mais uma ferramenta à disposição do empregador, sendo irrelevante se ele terá ou não condições de atender às suas necessidades vitais básicas".

Noêmia Porto, da Anamatra, destaca a possibilidade de o trabalhador receber menos de um salário mínimo por mês.

"A Constituição não aceita que você vá criando modalidades de trabalhadores com menos direitos", afirmou. "A empresa é obrigada a registrar esse trabalhador, mas não há nenhuma garantia de que ele vá receber sequer o salário mínimo." (Fonte: UOL)

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