CONTATO
Telefone: (46) 3225-2488
E-mail: bancarios@seebpb.com.br

PLR SEM IMPOSTO DE RENDA

  • 21/09
  • Geral
  • Assessoria de imprensa

 


O movimento sindical conquistou tabela diferenciada: desde 2013, há isenção de imposto para quem recebe até R$ 6.677,55 de PLR no ano e descontos menores a partir desse valor

Conquistada pelos trabalhadores, em 2013, a Lei 12.832 garante a todos os trabalhadores isenção ou descontos menores de imposto de renda sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Ou seja, a PLR dos trabalhadores tem tributação exclusiva, que difere da tributação dos salários (veja abaixo tabela comparativa).

Assim, quem recebe até R$ 6.677,55 de PLR no ano está isento do IR. A partir desse valor, as alíquotas de desconto do IR variam de 7,5% a 27,5%. Importante lembrar que a última correção nas faixas da tabela do IR também foi no governo Dilma, em abril de 2015.

Ano calendário 2020
Mas atenção: para a Receita, o cálculo é sobre o ano calendário 2020. Portanto, para saber quanto será retido de imposto, é preciso somar a segunda parcela da PLR de 2019 (recebida em fevereiro/março deste ano) com o que veio este mês (o prazo para crédito da PLR é até dia 30 de setembro), referente à primeira parcela da PLR 2020.

Compare
Comparando as tabelas abaixo, fica claro o quanto o trabalhador economiza com a tributação exclusiva da PLR, uma conquista dos sindicatos em 2013: (Fonte: Seeb SP)

 
Voltar
Entre em Contato
Telefone: (46) 3225-2488
E-mail: bancarios@seebpb.com.br
Endereço: Rua Tapajós, 93 - Centro
Pato Branco - PR
Receba Nossas Novidades