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QUAL É A DIFERENÇA ENTRE VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO?

  • 28/06
  • Geral
  • Assessoria de imprensa

Saiba de uma vez por todas quais as diferenças entre os dois tipos de benefício e quais as novas regras. (Autor Rafaela Medolago)

Os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição são concedidos a alguns trabalhadores. São regulamentados pela Lei do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). De acordo com essa lei, a empresa não é obrigada a fornecê-los aos seus funcionários, apenas em casos de exigência por parte do sindicato da categoria.

É importante ressaltar que o máximo permitido a ser descontado pelo fornecimento desses vales na folha de pagamento é de 20%.

Na Lei nº 6.321 (PAT), não há definição do valor a ser pago ao trabalhador, fica a critério da empresa. Mas, é determinado que o benefício deve assegurar uma alimentação apropriada e de qualidade. Esses vales não podem ser pagos em dinheiro em espécie.

As empresas que oferecem esse tipo de benefício notam uma série de mudanças positivas, como a redução do número de faltas, o aumento da motivação dos trabalhadores relacionadas ao ambiente de trabalho, e até mesmo na produtividade dos funcionários.

Vale-alimentação
O vale-alimentação pode ser utilizado para compras de mercadorias de ordem alimentícia em supermercados, mercearias, hortifrútis, açougues, sacolões e outros estabelecimentos conveniados, que oferecem esse tipo de produto.

A compra de bebidas alcoólicas e cigarros não é permitida com o uso do vale-alimentação.

Vale-refeição
O vale-refeição pode ser usado para comprar refeições prontas, é indicado para os horários de almoço ou jantar, durante a jornada de trabalho. É aceito em estabelecimentos, como padarias e restaurantes, ou em qualquer outro lugar que sirva comida.

Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição
Muitas vezes os benefícios são usados para outros fins que não se relacionam com a alimentação do funcionário. Assim sendo, o governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que altera alguns pontos no uso dos vales.

As mudanças estão valendo desde sua publicação em 28 de março de 2022. Os contratos em vigor antes da data terão mais 12 meses para se adequarem às mudanças.

Tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição devem ser utilizados apenas para a compra de produtos da área alimentícia, sem exceções.

Outro aspecto abordado pela medida provisória é o fim da possibilidade de descontos entre as instituições que fornecem os vales e as empresas que repassam o valor aos colaboradores. Normalmente, para conseguir fechar contrato, essas instituições ofereciam descontos às empresas.
 
Nesse sentido, o desconto para as empresas recaía sobre os funcionários, uma vez que as companhias dos vales repassavam o valor da redução aos estabelecimentos, o que encarecia o produto para o trabalhador.

Caso as novas regras sejam descumpridas, serão aplicadas multas que podem chegar a até R$ 50 mil. (Fonte: Seu Crédito Digital)

Notícias Feeb/Pr

 
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