CONTATO
Telefone: (46) 3225-2488
E-mail: bancarios@seebpb.com.br

‘CLT é coisa de pobre’: o que está por trás deste discurso?

  • 15/04
  • Geral
  • Assessoria de imprensa

 


O “emprego CLT” está sendo usado com conotação ofensiva entre crianças e adolescentes. Para muitos deles, trabalhar com a carteira assinada é sinônimo de fracasso, ou “coisa de pobre”. - foto Paulinho Costa feebpr - 

É o que relatam mães e educadoras nas redes sociais. Elas contam já terem visto crianças se referindo à sigla CLT no intuito de insultar.

“Eu já tinha percebido aqui em casa, quando a gente fala alguma coisa, a Valentina fala 'ai, aí vira um CLT'. Eu perguntei o que é ser CLT, que vocês tem tanto medo?", relata uma mãe, em um vídeo no TikTok. Nisso, a menina responde, no mesmo vídeo: 'é ter de andar de ônibus (...) muita gente, chefe, pessoa mandando.” A mãe, então, complementa: “eles acham que CLT é coisa de pobre.”

O caso não é isolado. Nas redes sociais, há outros relatos de pessoas que já ouviram crianças usando a sigla CLT para ofender.

“Minha filha de 10 anos e suas amiguinhas chamam uma a outra de CLT em tom de deboche”, contou uma pessoa no X.

“Meu filho de 14 anos e os amigos estão nessa. Querem trabalhar por conta própria, empreender e investir”, relatou outra mãe.

“Só o empreendedorismo para nos salvar da CLT. Viva o liberalismo e abaixo a CLT fascista, logo, esquerdista”, cravou outro, ignorando que o fascismo é uma ideologia de extrema-direita.

“Essa visão negativa do contrato CLT – que prevê uma série de direitos e garantias – é um reflexo da perspectiva neoliberal que está baseando a reforma educacional do novo ensino médio. Um projeto que visa formar, desde a infância, trabalhadores precarizados com a embalagem de 'empreendedores', e incentiva-los a se virar por conta própria, sem direitos e sem organização coletiva. Um projeto que está forçando a próxima geração a aceitar o contrato PJ, um regime de trabalho precário, que não garante nenhum direito e que, por meio da precarização e da individualização do trabalho, resultará na fragmentação e no enfraquecimento cada vez maiores da classe trabalhadora.” Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo

O que é CLT?
CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. É a principal legislação trabalhista do Brasil, criada em 1943, que regula as relações de trabalho entre empregadores e empregados sob o regime formal.

Um contrato de trabalho regido pela CLT oferece diversas vantagens, tanto para o empregado quanto para o empregador. Algumas das principais incluem:

  • Proteção Legal: A CLT estabelece direitos e deveres claros para ambas as partes, garantindo proteção ao trabalhador em questões como salário, jornada de trabalho e condições de trabalho;
  • Estabilidade: Os trabalhadores têm direito a certas garantias, como aviso prévio, férias remuneradas e 13º salário, que proporcionam maior segurança financeira;
  • Benefícios: Os empregados têm acesso a benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e assistência médica, conforme acordos e convenções coletivas;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregador é obrigado a depositar mensalmente um percentual do salário do empregado em uma conta do FGTS, que pode ser usado em situações específicas, como demissão sem justa causa ou aquisição de imóvel;
  • Jornada de Trabalho Regulamentada: A CLT define a carga horária máxima de trabalho e regulamenta horas extras, assegurando que os empregados não sejam sobrecarregados;
  • Direitos Trabalhistas: Os trabalhadores têm garantidos direitos como licença-maternidade e licença-paternidade, além de proteção contra demissões arbitrárias;
  • Acesso à Justiça: A CLT prevê mecanismos para que os trabalhadores possam reivindicar seus direitos em tribunais trabalhistas, tornando o processo de resolução de conflitos mais acessível
  • Segurança Social: Os trabalhadores com contrato CLT têm direito a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.
O que é contrato PJ?
Um contrato PJ (Pessoa Jurídica) é um tipo de contrato de prestação de serviços onde uma empresa ou profissional registrado como empresa (geralmente um MEI, EIRELI, ou LTDA) é contratado para prestar serviços a outra empresa, sem vínculo empregatício direto, como ocorre na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Características do regime PJ
  • Sem 13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego, férias remuneradas e outros direitos trabalhistas;
  • Sem proteção em caso de demissão – não há multa rescisória em caso de demissão – o que significa mais instabilidade no emprego e menos segurança financeira se o trabalhador for dispensado;
  • O empregado paga seus próprios impostos (como MEI, Simples Nacional etc.);
  • Precisa emitir nota fiscal;
  • Pode ganhar mais do que ganharia como CLT (em teoria);
  • Muitas empresas exigem subordinação, cumprimento de horário fixo e exclusividade, o que pode ser caracterizado como vínculo empregatício disfarçado.
“O regime CLT é mais seguro, estável e garante mais direitos. A luta principal do movimento sindical é o aumento salarial por meio das negociações coletivas. Já obtivemos 22,3% de aumento real para a categoria bancária desde 2004, além da conquista de uma série de outros direitos históricos, que nos levaram à condição de ‘CLT premium’. Resultado de uma luta que só é possível porque somos uma categoria organizada de trabalhadores sob o regime CLT. Uma realidade que estará ameaçada se de fato prevalecer a visão que exalta a precarização do trabalho disfarçada de ‘empreendedorismo’, e demoniza o emprego com carteira assinada”, afirma Neiva. (Fonte: Seeb SP)

Notícias FEEB PR

 

 
Voltar
Entre em Contato
Telefone: (46) 3225-2488
E-mail: bancarios@seebpb.com.br
Endereço: Rua Tapajós, 93 - Centro
Pato Branco - PR
Receba Nossas Novidades