Banco do Brasil deve limitar juros previstos em contrato à taxa média do mercado divulgada pelo Bacen. Contrato previa juros superiores a uma vez e meia a taxa média divulgada pelo Bacen. - foto Paulinho Costa feebpr -
Empresa tem negativação suspensa e juros de contrato firmado com o Banco do Brasil limitados à taxa média do mercado. A decisão é do juiz de Direito Ibrahim Fleury Madeira Filho, da 6ª vara Cível de Uberlândia/MG, que considerou indícios de juros contratuais abusivos no negócio firmado entre as partes.
A empresa relatou que firmou contrato de adesão com cláusulas abusivas, como capitalização de juros e encargos excessivos, razão pela qual parou de pagar as parcelas previstas.
Diante disso, pediu a suspensão da exigibilidade da dívida, o impedimento de inscrição em cadastros de inadimplentes e a descaracterização da mora.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que as taxas aplicadas superaram a média do mercado, o que poderia configurar abusividade.
Nesse sentido, citou precedente do TJ/MG segundo o qual a revisão contratual é admitida quando demonstrada cobrança de juros superiores a uma vez e meia a taxa média divulgada pelo Bacen.
À época da contratação, a taxa média para operações semelhantes era de 1,51% ao mês, sendo 2,26% o limite aceito como razoável. No caso, o juiz concluiu que os encargos do contrato ultrapassavam esse patamar.
Além da probabilidade do direito alegado, o magistrado reconheceu o risco de dano à empresa em caso de negativação indevida ou eventual ação de busca e apreensão.
Dessa forma, determinou que o Banco do Brasil suspenda ou se abstenha de promover o cadastro negativo e que a empresa deposite mensalmente os valores corrigidos pela taxa de 2,26% ao mês.
O escritório GCDR Advocacia atua pela empresa contratante. Processo: 5028222-10.2025.8.13.0702 (Fonte: Migalhas)