Novo horário foi mantido sem exigência de compensação. A decisão, unânime, destaca a importância do cuidado familiar e a proteção dos direitos da infância
O TRT da 5ª região concedeu a funcionário da Caixa Econômica Federal o direito à diminuição de sua jornada laboral diária, sem que haja redução salarial, a fim de possibilitar o acompanhamento do tratamento de seu filho diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista.
A decisão, tomada por unanimidade pela 4ª turma, composta por desembargadores, ratificou a sentença de primeira instância. O novo horário de trabalho, compreendido entre 8h e 12h, foi estabelecido sem a exigência de compensação. Ressalta-se que ainda existe a possibilidade de recurso.
O bancário ingressou com a ação judicial em janeiro de 2024, após ter seu pedido de redução de jornada negado administrativamente. Durante o processo, foram apresentados relatórios médicos que atestam a necessidade de acompanhamento contínuo do filho, diagnosticado com autismo e TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade.
Ao proferir seu voto pela manutenção da sentença, o relator do caso, desembargador Agenor Calazans da Silva Filho, enfatizou que o direito à jornada especial encontra respaldo em normas constitucionais e convenções internacionais.
Segundo ele, "negar o pedido implicaria descumprimento do mandamento constitucional de prioridade absoluta conferida à infância, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de suas capacidades".
As terapias recomendadas para a criança incluem acompanhamento multidisciplinar regular com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e educadores físicos, demandando dedicação diária. Um dos relatórios anexados aos autos indicou que a ausência do pai nas sessões impactava negativamente o comportamento da criança e comprometia a eficácia do tratamento.
Na decisão de primeira instância, o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino determinou a redução da jornada para o turno matutino, das 8h às 12h, com salário integral e sem exigência de compensação.
A medida deve perdurar enquanto persistirem as condições que justificam o acompanhamento intensivo. A decisão também fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
O magistrado reconheceu que a proteção à criança com deficiência exige a adoção de medidas concretas para viabilizar o cuidado parental. Ele fundamentou a decisão com base na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Convenção 156 da OIT, que trata da conciliação entre trabalho e encargos familiares.
O juiz também aplicou, por analogia, o art. 98 da lei 8.112/90, que garante jornada especial para servidores com dependentes com deficiência. Embora o trabalhador seja celetista, o entendimento foi de que a norma pode ser estendida aos empregados públicos da administração indireta, como é o caso da Caixa Econômica Federal.
Processo: 0000069-21.2024.5.05.0036 (Fonte: Migalhas)