Modalidade permite que o trabalhador tenha acesso a parte do saldo de sua conta do FGTS no mês em que nasceu - imagem Canva -
O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está disponível para retirada no momento para aniversariantes de maio, junho e julho. A modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador tenha acesso a parte do saldo de sua conta do FGTS no mês em que nasceu. No entanto, é preciso optar por essa opção, caso contrário, o trabalhador fica na modalidade padrão, que é o saque-rescisão.
A diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
No saque-aniversário, se o trabalhador é demitido, ele pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não pode sacar o valor integral da conta. Já o saque-rescisão permite que o trabalhador demitido sem justa causa tenha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
O saque-aniversário é disponibilizado ao trabalhador sempre no primeiro dia útil do mês do seu aniversário. O prazo para o saque é de 90 dias. Veja a seguir o calendário completo de retiradas do saque-aniversário do FGTS em 2025.
Calendário de retirada do saque-aniversário do FGTS em 2025
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025;
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025;
- Nascidos em março: pagamento de 13 a 17 de março de 2025, com valores disponíveis por 90 dias;
- Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025;
- Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025;
- Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025;
- Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025;
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025;
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Para aderir ao saque-aniversário, é preciso acessar o aplicativo ou o site do FGTS e optar pela modalidade. Nesses canais também é possível cadastrar uma conta bancária para receber o valor.
Pelos mesmos canais, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode também solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, de acordo com a Caixa Econômica Federal. É preciso se atentar, no entanto, que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
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Qual é o valor do saque-aniversário do FGTS?
O valor anual disponível para o saque-aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.
Veja as alíquotas e parcelas adicionais, a depender do valor do saldo nas contas do FGTS:
Saldo até R$ 500: 50%, sem parcela adicional;
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, parcela adicional de R$ 50;
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, parcela adicional de R$ 150;
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, parcela adicional de R$ 650;
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, parcela adicional de R$ 1.150;
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, parcela adicional de R$ 1.900;
- Saldo acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900. (Fonte: Estadão)