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A liquidação extrajudicial do Banco Master completa 10 dias nesta sexta-feira. Porém, ainda não há previsão da liberação das garantias aos clientes.
O que aconteceu
Parte dos recursos dos clientes é garantida pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito). A entidade privada funciona como um "seguro" para proteger o dinheiro de investidores e correntistas em caso de falência, intervenção ou liquidação de uma instituição financeira brasileira.
Porém, ainda não há prazo para iniciar os pagamentos. No aplicativo do FGC consta apenas a informação "aguardando lista de credores". Em nota, a entidade observou que "o credor poderá prosseguir com o processo de solicitação da garantia" assim que o liquidante enviar essa relação..
Não há prazo legal para pagamento das garantias aos clientes, segundo o FGC. Entretanto, o prazo médio para o início dos pagamentos é de 30 dias, conforme a entidade.
Nos casos mais recentes, pagamento das garantias variou de 14 a 47 dias. Nos últimos dez anos, ocorreram oito situações parecidas, e o período entre a decretação da liquidação e o pagamento variou:
A liquidação do Master congelou os bens da instituição financeira, que deixa de operar. Assim, quem tem recursos em conta corrente, CDBs e RDBs, LCIs, LCDs, LCAs e LHs fica com esses recursos indisponíveis também.
Fundo garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária. O cliente tem direito a receber tanto o que investiu quanto os rendimentos até a data da liquidação. Se o saldo do investidor for superior a R$ 250 mil, a diferença ficará registrada como saldo remanescente no banco.
Ao todo são 1,6 milhão de credores. Juntos, os clientes do Banco Master de Investimento, Banco Letsbank e a Master Corretora de Câmbio, que foram incluídos na liquidação, são elegíveis a receber aproximadamente R$ 41 bilhões do FGC.
Para receber, o credor precisa se manifestar. Veja o passo a passo para o FGC pagar:
Rendimento dos CDBs fica congelado, mas dinheiro da conta corrente e da poupança tem correção. Com a liquidação do Master, investimentos como CDBs têm seu rendimento contabilizado apenas até o dia da liquidação, ou seja, na última terça-feira (18). Já o dinheiro da conta corrente e poupança fica sujeito à correção monetária.
O imposto correspondente ao pagamento será descontado do total. Ele pode ser descontado pelo banco sob intervenção ou pela corretora na qual o cliente fez o investimento. (Fonte: UOL)