Feminicídio e estupro não precisam de agravantes na condenação; o motivo é sempre torpe (Por Elena Landau) - Foto: Arquivo EBC -
Uma mãe entregou sua filha de 12 anos para um criminoso em troca de uma cesta básica. O desembargador Magid Láuar achou tudo normal. Agora se tornou ele próprio investigado por assédio.
Inconformado com o fim do namoro, Pimenta Neves saiu de casa para matar Sandra Gomide. Deu dois tiros pelas costas. Mesmo sendo preso em flagrante e réu confesso, ficou 11 anos em liberdade até ser condenado em 2011. Poucos anos depois “progrediu” para regime aberto.
O goleiro Bruno foi condenado a 22 anos de prisão por homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de sua ex-namorada e mãe de seu filho. Em seis anos “progrediu” para o semiaberto. O corpo da Eliza Samudio nunca foi encontrado. Bruno, em liberdade condicional, foi visto pelo Maracanã e postou “fala galera, recordar é viver”.
Marlon Rocha estuprou uma criança de 11 anos em 2019, em 2023 foi a vez da própria mãe. E agora “progrediu” e matou a enteada em mais uma tentativa de estupro. Nosso regime de progressão automática é um segundo ataque às vítimas.
Duas mulheres foram mortas em um mesmo dia pelos ex-companheiros, apesar de medidas protetivas. O assassinato é o último elo de uma cadeia de abusos. Quem chegou lá já carrega um passado de todo tipo de agressões e violência, psicológica e física.
Uma passageira de 71 anos foi estuprada pelo motorista de ônibus no ponto final. Mesmo com antecedentes de abuso sexual, ele continuava ao volante.
Uma avó vendeu suas três netas para o tráfico sexual. Um magistrado abusou da filha de amigos que ele hospedava. Nas comunidades, pais temem por suas filhas adolescentes, que podem ser “convocadas” pelo tráfico.
Ainda sob impacto destas notícias, li uma entrevista de Gisèle Pelicot, vítima de 200 estupros ao longo de uma década. O marido organizava os encontros, por isso os 50 réus alegaram no julgamento que havia consentimento. Gisèle estava evidentemente dopada, incapaz de consentir qualquer coisa. Imagens de partes de suas partes íntimas, que ela mesma via pela primeira vez, viraram peça de evidência no julgamento. Seu corpo foi dissociado dela própria.
Apesar da violência das imagens, o juiz substituiu a palavra estupro por “cenas sexuais”. Quis evitar a pré-condenação daqueles homens. Uma humilhação a mais imposta à Gisèle. Veio enfim a justificativa do marido: forçar uma mulher insubmissa à submissão.
Feminicídio e estupro não precisam de agravantes na condenação. O motivo é sempre torpe. (Fonte: Estadão)