Prazo para o envio começa em 23 de março e vai até o dia 29 de maio. Declaração pré-preenchida será liberada no dia 23; PGD estará disponível para download a partir de 20 (Por Júlia Galvão, Luciana Lazarini e Cristiane Gercina) - foto reprodução -
O contribuinte que precisar declarar o Imposto de Renda 2026 pode entregar a declaração por diferentes caminhos, seja pelo computador, pela internet ou pelo celular. A Receita Federal disponibiliza o PGD (Programa Gerador da Declaração) para download, além do sistema MIR (Meu Imposto de Renda), que permite o preenchimento online sem necessidade de instalar programa.
No caso do PGD, o contribuinte baixa o programa no computador diretamente na página oficial da Receita Federal e faz o preenchimento da declaração no próprio software. Ele será liberado para download a partir desta sexta-feira (20).
Já o MIR (Meu Imposto de Renda) permite preencher e enviar a declaração de forma digital. O acesso pode ser feito pela página da Receita Federal, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.
Neste ano, a entrega da declaração começa às 8h da próxima segunda-feira (23) e vai até o dia 29 de maio.
Segundo a Receita, a expectativa é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo. O órgão também espera receber 60% das declarações por meio da pré-preenchida, que já traz automaticamente informações enviadas por empresas, bancos e outras instituições. A checagem e confirmação dos valores informados na pré-preenchida são de responsabilidade do contribuinte.
Novidades do Meu Imposto de Renda
A partir deste ano, o MIR passa a considerar as fichas de renda variável. Até o ano passado, quem tinha operado no mercado de renda variável não podia utilizar o sistema.
Também será possível retificar a declaração feita no PGD por meio do MIR. Ou seja, quem declarou em um poderá retificar no outro. O programa também passa a contar com impressão completa.
Haverá ainda um "help", com ícones nos quais o contribuinte pode clicar para buscar mais informações sobre a declaração.
Outra novidade é a inclusão de alertas no sistema, que avisam quando alguma informação pode estar incorreta ou fora do padrão. A ferramenta busca ajudar o contribuinte a revisar dados antes do envio e reduzir o risco de cair na malha fina.
O sistema poderá avisar, por exemplo, quando houver pagamentos informados para dependentes sem que haja rendimentos registrados para eles, despesas médicas consideradas muito altas ou quando o contribuinte informar que deseja receber a restituição via Pix com CPF, mas a Receita não localizar uma chave cadastrada vinculada a esse CPF.
Declaração pré-preenchida
Por uma questão de sigilo e proteção de dados, a declaração pré-preenchida só pode ser utilizada por quem tem nível de segurança ouro ou prata no sistema Gov.br. Ela estará disponível a partir da próxima segunda-feira (23), tanto no PGD quanto no sistema Meu Imposto de Renda.
A Receita diz que, neste ano, é necessário ter ainda mais cuidado com a pré-preenchida, já que não há mais a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Algumas das informações passam a ser enviadas por meio de novos sistemas e, com isso, é possível que alguns dados cheguem errados ao contribuinte. A responsabilidade por conferir as informações é sempre do declarante.
Entre as novidades estão a recuperação das informações de pagamento (Darfs) e dos dados de IRRF de renda variável (operações comuns e day-trade).
Agora, as informações do eSocial também vão aparecer para empregados domésticos na pré-preenchida.
Além disso, se o dependente consta no cadastro do CPF como dependente, ele aparecerá automaticamente na pré-preenchida.
Que documentos preciso separar para declarar o IR?
1) Rendimentos do trabalho assalariado:
2) Instituições financeiras: informe de rendimentos com indicação dos saldos das contas-correntes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025; dos saldos das aplicações financeiras nas mesmas datas; e dos respectivos rendimentos obtidos em 2025.
3) Previdência Social:
4) Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos fornecido pela imobiliária ou pelo inquilino, se for o caso.
5) Pensão alimentícia: recibos de pensão alimentícia paga ou recebida em 2025, conforme o caso.
6) Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de assistência médica, seguro saúde, exames laboratoriais, e consultas médicas, dentre outros.
7) Educação: comprovantes de gastos com mensalidades escolares.
8) Imóveis: documentação (escritura, contrato de compra e venda, recibo) de imóveis vendidos ou adquiridos em 2025.
9) Veículos: documentação (nota fiscal, recibo) de veículos adquiridos ou vendidos.
Quem é obrigado a declarar o IR?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Qual é o valor das deduções do IR?
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário) (Fonte: Folha de SP)