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Bradesco não percebe movimentação atípica e terá de indenizar vítima de fraude

  • 31/03
  • Geral
  • Assessoria de imprensa

 


 - foto Paulinho Costa feepr - 

Por não perceber movimentação atípica de um cliente, o banco Bradesco foi condenado a indenizá-lo, em sentença disponibilizada nesta terça-feira (24). O autor da ação, considerada pessoa simples, provou perante a Justiça que as transações fraudulentas destoavam de forma significativa do padrão habitual pelos elevados valores e em curto espaço de tempo. Na defesa, o banco mencionou que as transferências foram mediante uso de senha, mas não convenceu o juiz do caso, que, com base no Código de Defesa do Consumidor, concluiu que houve falha da instituição financeira.

O autor descreveu que foi vítima de fraude bancária, consistente na realização de transferências via PIX, sem sua anuência após acessar uma página eletrônica falsa.

Ele acreditou que o ambiente virtual tratava-se de canal oficial do Bradesco.

Foram feitas duas transferências que totalizaram R$ 15.324,70. Além de registrar a ocorrência na polícia, ele processou o banco e pediu indenizações por danos material e moral.

O Bradesco, por sua vez, alegou culpa exclusiva do cliente.

A ação tramita na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP) e, para o juiz Marcelo Vieira, o banco falhou em não identificar as transações atípicas:

“No caso concreto, as operações impugnadas destoam de forma significativa do padrão de movimentação habitual do autor, pessoa simples e sem histórico de transferências instantâneas de elevado valor, realizadas de forma concentrada e em curto espaço de tempo”.

Vieira mencionou que o padrão diferente deveria ter acionado mecanismos de alerta ou bloqueio preventivo, o que não ocorreu.

Para o magistrado, a tese da defesa de culpa exclusiva do cliente, por causa do uso de senha, não foi suficiente para afastar sua responsabilidade:

“Não comprovada culpa exclusiva do autor, tampouco defeito inexistente no serviço, impõe-se reconhecer a falha na prestação do serviço bancário, com o consequente dever de indenizar os danos materiais suportados, correspondentes aos valores indevidamente transferidos”.

Além de ressarcir o prejuízo, o Bradesco foi condenado a indenizar o cliente em R$ 4 mil por danos morais. Cabe recurso contra a sentença. (Fonte: Diário de Justiça)

Notícias FEEB PR

 
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