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TCU pressiona CAIXA por demora no lançamento da “BET da CAIXA”

  • 02/04
  • Geral
  • Assessoria de imprensa

Ministro dá 5 dias para estatal explicar atraso depois de pagamento de outorga de R$ 30 milhões. A Caixa obteve em julho de 2025 a autorização definitiva para a plataforma de apostas do Ministério da Fazenda - foto Paulinho Costa feebpr -

O Tribunal de Contas da União deu início a uma apuração sobre a demora da Caixa Loterias S.A. no lançamento da “Bet da Caixa”. Em decisão assinada na última 6ª feira (27.mar.2026), o ministro Jhonatan de Jesus apontou indícios de desperdício de recursos públicos, uma vez que a estatal já desembolsou R$ 30 milhões pela outorga federal, mas ainda não começou a explorar o serviço.

A decisão atende a um pedido da Febralot (Federação Brasileira das Empresas Lotéricas), que foi admitida como parte interessada no processo. Segundo a federação, a inércia da Caixa consome tempo útil da licença de 5 anos, provocando prejuízo estimado em R$ 6 milhões por ano.

A estatal obteve em 30 de julho de 2025 a autorização definitiva para a plataforma de apostas da SPA-MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda). Após o pagamento da outorga de R$ 30 milhões, a Caixa recebeu permissão para operar simultaneamente nos meios físico e virtual com 3 marcas: BetCaixa, MegaBet e Xbet Caixa. A autorização permite a exploração de apostas esportivas e de jogos on-line.

DESPERDÍCIO E COPA DO MUNDO
Apesar da licença em vigor, a operação ainda não foi iniciada. Segundo o TCU, o atraso configura indício de desperdício de recursos públicos e possível infração ao princípio da economicidade.

A Febralot alerta para o impacto na rede física de lotéricas, que perde espaço competitivo e demanda reprimida para a Copa do Mundo de 2026 frente à expansão massiva das operadoras privadas.

No mercado de apostas esportivas –legalizado no Brasil em 2018 e regulamentado em 2025–, a entrada da Caixa é vista como um elemento estruturante para o equilíbrio concorrencial devido à sua capilaridade e credibilidade.

EXIGÊNCIAS DO TCU
O ministro Jhonatan de Jesus determinou 5 dias úteis para a Caixa Loterias S.A. apresentar justificativas fáticas, técnicas e administrativas pela não iniciação da operação comercial da plataforma.

Além disso, o TCU estipulou um prazo de 15 dias para que a estatal encaminhe:

  • Cronograma atualizado para o lançamento da operação.
  • Descrição dos critérios de compliance, integridade, segurança e jogo responsável aplicados na estruturação tecnológica e na escolha de provedores.
  • Indicação de mecanismos concretos de prevenção ao jogo patológico, como autoexclusão, limites operacionais, alertas comportamentais e verificação de identidade e idade.
  • Informação circunstanciada e documentação comprobatória acerca da presença territorial e da responsabilidade fiscal no Brasil dos provedores e subcontratados vinculados à plataforma. (Fonte: Poder360)
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