STJ reconheceu que o direito à restituição continua mesmo após a morte do contribuinte, o que pode beneficiar até 11 mil famílias no Estado (Por Gustavo Andrade) - foto reprodução -
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre caminho para que até cerca de 11 mil herdeiros no Estado possam receber a restituição do Imposto de Renda (IR) recolhido indevidamente por contribuintes aposentados com doenças graves.
O dado é uma estimativa calculada pela reportagem, baseada no número de beneficiários do INSS, incidência de doenças graves, prazo de restituição e média de herdeiros por família. Thiago Vargas Simões, advogado e professor de Direito Civil da FDV, concorda que milhares de famílias capixabas têm direito à restituição.
A decisão da Corte se deu a partir de um caso relacionado ao espólio de uma aposentada diagnosticada com câncer de mama. O pedido buscava o reconhecimento da isenção de IR para portadores de doenças graves e a devolução dos valores descontados de seus proventos de aposentadoria.
Os herdeiros podem buscar a restituição administrativamente, perante a Receita Federal, ou judicialmente, quando houver resistência, dúvida documental ou necessidade de reconhecimento do direito, destacou Simões.
“Será necessário reunir certidão de óbito, documentos pessoais do morto e dos herdeiros, prova da condição de herdeiro ou de inventariante, declarações do IR, informes de rendimentos, comprovantes de retenção ou pagamento do imposto e documentação médica que comprove a doença grave, como laudos, exames, prontuários, biópsias ou relatórios médicos.”
Também é recomendável apresentar memória de cálculo, demonstrando quais valores foram pagos indevidamente e em quais períodos, complementou Simões.
O julgamento reforça a jurisprudência do STJ e está alinhado ao entendimento recentemente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é necessário requerimento administrativo prévio para ingressar com ação judicial buscando a isenção e a restituição do imposto, afirmou o advogado tributarista Samir Nemer.
“Isso tende a ser referência para casos semelhantes em todo o País, trazendo segurança jurídica.”
A decisão pode beneficiar inúmeras famílias que desconhecem a possibilidade de recuperação desses valores, avaliou o advogado Alexandre Dalla Bernardina.
“Muitos herdeiros acreditam que a morte encerra qualquer discussão relacionada à isenção do Imposto de Renda por doença grave. O STJ deixa claro que, quando houve recolhimento indevido, o direito à restituição segue e pode ser exercido por espólio ou sucessores.”
Saiba mais
Direito à restituição
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o direito à restituição do IR pago indevidamente por aposentado com doença grave não desaparece com a morte do contribuinte.
Embora a isenção esteja ligada à condição pessoal do aposentado, o valor recolhido indevidamente tem natureza patrimonial e pode ser buscado pelo espólio ou pelos herdeiros.
O entendimento tende a servir de referência para casos semelhantes, especialmente porque reforça a orientação de que os sucessores podem recuperar valores que já pertenciam ao patrimônio jurídico do ente que morreu.
Documentação necessária
Os herdeiros podem buscar a restituição administrativamente, perante a Receita Federal, ou judicialmente, quando houver resistência, dúvida documental ou necessidade de reconhecimento do direito.
Em geral, serão necessários: certidão de óbito; documentos que comprovem a condição de herdeiro ou de representante do espólio; laudos, exames e prontuários médicos que demonstrem o diagnóstico da doença grave; comprovantes dos rendimentos de aposentadoria ou pensão; informes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda; e comprovantes da retenção do imposto.
Vale destacar que o próprio STJ possui entendimento consolidado de que não é indispensável laudo médico oficial, desde que a doença grave seja suficientemente comprovada por outros meios de prova.
Doenças que podem ter isenção de IR
A lista de doenças inclui Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson.
E também esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
O carcinoma, em regra, enquadra-se como neoplasia maligna e, portanto, pode justificar a isenção, desde que devidamente comprovado por documentação médica.
São as mesmas doenças que permitem ao aposentado, pensionista ou militar reformado obter isenção do IR sobre aposentadoria, pensão, reforma ou reserva. A isenção, contudo, não alcança automaticamente outros rendimentos, como salários, aluguéis ou atividade autônoma.
Desafios
O principal desafio costuma ser provar desde quando a doença existia, porque essa data define o período em que o imposto foi pago indevidamente.
Outro dificultador é reunir documentos fiscais e médicos do falecido, especialmente declarações antigas de IR, informes de rendimentos, comprovantes de retenção e laudos médicos.
Também pode haver dificuldade sucessória, quando não há inventário aberto, quando o inventário já foi encerrado ou quando os herdeiros não estão juridicamente organizados para representar o espólio. (Fonte: tribunaonline)