Conquista do movimento sindical bancário, a antecipação da PLR 2026 será paga até 30 de setembro. Confira os bancos que já divulgaram as datas de pagamento: BB em 16/09, Itaú em 24/09 e Mercantil em 25/09.
Com a assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, as instituições financeiras começaram a confirmar os calendários para o pagamento da primeira parcela (antecipação) da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2026.
A regra geral estabelecida na CCT determina que o repasse do adiantamento seja realizado pelas empresas até o dia 30 de setembro, mas alguns bancos já oficializaram datas específicas para o crédito nas contas dos funcionários.
Confira abaixo o panorama com as datas já definidas pelos principais bancos:
Calendário de Pagamento da Antecipação da PLR 2026
Como funciona o pagamento?
A primeira parcela da PLR funciona como uma antecipação do benefício e é calculada com base em regras que combinam uma parcela fixa e um percentual sobre o salário, atreladas aos resultados parciais ou metas das instituições financeiras.
Já a segunda parcela, que é o acerto final considerando o lucro consolidado de todo o ano de 2026, tem previsão de pagamento regulamentada para até o dia 1º de março de 2027.
História da luta pela conquista da PLR
A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é, antes de tudo, uma conquista histórica dos sindicatos dos bancários, embora hoje funcione como um benefício regulamentado na convenção coletiva das bancárias e bancários.
Até a década de 1990, a distribuição de lucros era uma liberalidade exclusiva dos banqueiros, paga apenas a quem os bancos escolhessem (geralmente cargos de chefia), sem regras claras.
A inclusão da PLR nos moldes atuais foi fruto de muita mobilização, greves e negociações duras lideradas pelas entidades sindicais e federações da categoria. A grande virada aconteceu quando a luta sindical conseguiu transformar o bônus em uma cláusula obrigatória na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nacional da categoria.
Portanto, embora o pagamento seja feito pelos bancos, a garantia do direito, as regras de cálculo, os valores mínimos e o calendário de pagamento existem exclusivamente porque foram conquistados e blindados pela luta sindical. (Fonte: com informações SEEB Santos)